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Saiba como ficará a partir de 12 de abril

A nova lei de trânsito, que entra em vigor no dia 12 de abril de 2021, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.


A novidade é que agora a lei vai prever uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.

Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Carlos Augusto Elias, o professor Carlão, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, afirmou, em um de seus vídeos, que a obrigatoriedade é do agente de trânsito realizar essa consulta no sistema.  “Todos nós condutores estamos inseridos no Renach e toda vez que alguém faz o exame toxicológico, essas informações são inseridas nesse registro nacional. Portanto, a responsabilidade de averiguar se o condutor fez ou não o exame toxicológico intermediário é do agente da autoridade de trânsito”, afirma.

A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), ouvido pelo Portal do Trânsito. “À luz do disposto na Resolução CONTRAN nº 691/2017, art. 14, a informação é encaminhada ao DENATRAN/Sistema RENACH diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não necessita apresentar nenhum laudo junto ao Detran”, informou o órgão.

Ainda conforme o professor Carlão, a multa para quem está com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias só acontecerá se o condutor estiver dirigindo veículos da categoria C, D e E. Ou seja, se estiver conduzindo um automóvel de passeio, a multa não é aplicável. “Outra possiblidade é caso o condutor não faça o exame intermediário e na sua CNH conste o EAR".
Fonte: www.portaldotransito.com.br/