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Contran prorroga prazo para regularização de exame vencido

Depois de muitos questionamentos, pedidos e manifestações, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 222/21 que define uma prorrogação, através de escalonamento de datas, do prazo para regularização do exame toxicológico vencido.

Inicialmente, a Res.843/21 do Contran determinava que condutores das categorias C, D e E, que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) teriam 30 dias para realizar novo exame. Ou seja, até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Diante da possibilidade de não atendimento da demanda, o órgão publicou a Deliberação que amplia esse prazo.

De acordo com a norma, foi estabelecido um escalonamento que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


“Os prazos acima aplicam-se para a regularização do exame periódico. De quem deveria ter feito e ainda não o fez para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame, podendo deixar para a próxima renovação”, argumenta o especialista.

Ainda segundo a norma,  independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme o disposto na tabela acima.
Fonte: portaldotransito.com.br